CONTROLE INTERNO

 

O Controle Interno da administração pública foi implantado no Brasil em 1964, a partir da Lei nº. 4320, e tem como objetivo acompanhar de forma rigorosa o interesse público. A função principal do Controle Interno é a de ser instrumento eficaz e indispensável à boa administração, capaz de assegurar a efetivação de seus objetivos de caráter social.

Dentre os muitos objetivos do Controle Interno destacam-se:

- propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;

- assegurar a eficácia na administração e aplicação dos recursos públicos;

- elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

- orientar e assessorar os diversos setores da Câmara municipal.

O sistema de Controle Interno compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes.

Em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Federal 4320/1964 e a Lei Orgânica do Município, o serviço de Controle Interno foi regulamentado na Câmara Municipal através da Resolução nº 132/2015.


 

 

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