Perguntas Frequentes

 

Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

 

O que é Poder Legislativo?

- Poder Legislativo é um órgão composto por legisladores que têm a incumbência deliberativa, entre outras. O Poder Legislativo foi instituído no Brasil em 1824 quando da promulgação da primeira Constituição. É exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e Senado - pelas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. O Congresso Nacional é formado por Senadores e Deputados Federais; as Assembléias Legislativas são formadas por Deputados Estaduais; as Câmaras Municipais, por Vereadores. Todos estes parlamentares são eleitos pelo voto direto e popular em eleições realizadas de quatro em quatro anos, de acordo com a Constituição de 05 de outubro de 1988.

 

O que é Câmara Municipal?

- É o órgão legislativo em que se reúnem os vereadores em dias e horários fixados pela Lei Orgânica do Município para discutirem diversos assuntos.

 


Como os Vereadores se reúnem?

- Os Vereadores se reúnem por meio de sessões que podem ser:
Sessão Ordinária - realizadas na 1ª e na 4ª segunda-feira de cada mês às 19:00h, aberta ao público, onde os vereadores tratam de diversos assuntos, sempre obedecendo ao Regimento Interno da Câmara.
Sessão Extraordinária - convocada pelo presidente e realizada em dias e horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias.
Sessão Solene - convocada pelo presidente para comemorações ou homenagens especiais.

 

Como é uma Sessão Ordinária?

- A Sessão Ordinária da Câmara tem a duração de quatro horas, podendo ser prorrogada por um prazo máximo também de quatro horas. É dividida em:
Expediente - Ordem do Dia.

O que é a Expediente?

É a fase da Sessão Plenária em que o 1º secretário lê os projetos iniciais, moções, ofícios, requerimentos e indicações..

 

O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta. A duração da ordem do dia é de duas horas, podendo ser prorrogada.

 

O que são proposituras?

Moção - é uma proposição utilizada pelos vereadores para expressar, por exemplo, protesto, repúdio, apoio, congratulação, louvor.
Ofício - é um pedido, convite, informação ou resposta sobre os diversos assuntos.
Requerimento - é uma solicitação feita pelo vereador a órgãos municipais, estaduais ou federais e é sujeita a votação do Plenário ou ao despacho do Presidente da Câmara.
Projetos - é por meio deles que a Câmara Municipal exerce a função Legislativa.
Projetos de Emenda à Lei Orgânica - visam alterar, suprimir, aditar ou substituir a redação da lei orgânica do município.
Projeto de Lei Complementar ou Ordinária - são destinados a regular matérias de competência da Câmara, com a sanção do Prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo - visam regular as matérias de privativa competência da Câmara, sem a sanção do prefeito, para produzir efeitos externos.
Projetos de Resolução - destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo, sobre que deva a Câmara pronunciar-se para produzir efeitos internos.

O que é Moção?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, parabenizando, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

 

O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.


Quem dirige a Câmara?

- O Presidente da Câmara. Ele é o eleito pelos vereadores no primeiro dia do mandato, dia também da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores. Nesta sessão o vereador mais votado assume a presidência para comandar os trabalhos e dar posse aos eleitos. o presidente eleito cumpre um mandato de um ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo sucessivamente, mesmo que se trate de outra legislatura, ou de mandato que não tenha sido cumprido pôr inteiro, podendo ser eleito por mais de uma vez, alternadamente.

 

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

O presidente da Câmara vota?

- Só em caráter excepcional, como: desempate no número de votos favoráveis ou contrários de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços dos membros da Câmara para aprovação; e na eleição da Mesa Diretora.

 

Qualquer pessoa pode usar a palavra na tribuna, em uma Sessão Legislativa?

- Sim. A tribuna da câmara poderá ser utilizada por pessoas sem mandatos eletivos da Câmara Municipal de Tarumã, observados os requisitos e condições estabelecidas. 

- O uso da tribuna neste caso, somente será facultado pelo prazo de 20 (vinte) minutos, podendo ser prorrogado por igual prazo por decisão do plenário.

- Para fazer uso da tribuna é necessário apresentar requerimento a ser registrado em livro próprio na secretaria da Câmara.

- Comprovante de domicílio eleitoral no município de Tarumã

- Indicação específica de toda a matéria a ser exposta.

– Verificado o cumprimento dos requisitos, o Presidente da Câmara enviará o requerimento ao Plenário na primeira Sessão, podendo ser ordinária ou extraordinária, para deliberação, devendo ocorrer na fase do expediente.

– Aprovado o requerimento pelo Plenário da Câmara o requerente será notificado pessoalmente, pela secretaria da Câmara, designando o prazo de 30 dias, data que poderá usar a tribuna, de acordo com a ordem de inscrição, caso seja rejeitado, deverá ser notificado da decisão plenária e seu requerimento arquivado

 

O povo pode apresentar Projetos na Câmara?

- Pode. Entretanto, a propositura, chamada de Projeto de iniciativa Popular, deverá conter, no mínimo, 5% (cinco por cento) das assinaturas do número do eleitorado do município. De acordo com dados obtidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em março de 2016, o município tinha 11.088 eleitores, sendo que, para que um Projeto Popular possa ser protocolado na Câmara e ser apreciado, são necessárias 554 assinaturas. Estas, entretanto, devem conter o número do Título de Eleitor de cada signatário.

 

O que são as Comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.

Constituição, Justiça e Redação
Obras e Serviços Públicos OSP
Orçamento, Finanças e Contabilidade
Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo
Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo

TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração.

Comissão de Assuntos Relevantes

 

Como o Vereador faz as Leis?

Por meio da assessoria da Casa, o vereador elabora os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente para as diversas comissões da Câmara e passa por uma votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

 

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

 

O que é o Recesso Parlamentar?

De 20 de dezembro a 31 de janeiro; há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer e é o período de recesso parlamentar. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

 

Como e quando deve ser fixado o subsídio dos Vereadores?

- Em observância ao princípio da anterioridade, o subsídio dos Vereadores deverá ser fixado através de lei ou resolução, conforme disposto na Lei Orgânica do Município, em uma legislatura para vigorar na seguinte. A fixação dos subsídios dos Vereadores deverá ocorrer até 20 (vinte) dias antes das eleições municipais. Na hipótese de assim não ocorrer, prevalecerá a lei ou a resolução que fixou o subsídio na legislatura anterior.

 

O subsídio dos Vereadores poderá ser reajustado durante a legislatura?

- Não. No subsídio dos vereadores somente poderá incidir a reposição das perdas inflacionárias do período, por meio da revisão geral anual, desde que ocorra na mesma data e no mesmo índice concedido aos servidores municipais. Excepcionalmente, poderá ser concedido em data diferente, porém dentro do mesmo exercício financeiro.

 

O que é o Plano Plurianual - PPA?

- O Plano Purianual - PPA é a lei que vai estabelecer as diretrizes e metas para as despesas de capital e outras despesas delas derivadas, como também para as despesas relativas aos programas de duração continuada para quatro anos, iniciando no segundo ano de mandato e terminando no primeiro ano de mandato subseqüente. Em outras palavras, é o plano de governo proposto pelo Prefeito durante o seu mandato. O Prefeito deve atentar que o PPA deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores até o dia 30 de agosto do primeiro ano de mandato, e a Câmara deverá devolvê-lo para sanção do Prefeito, até o encerramento da sessão legislativa (15/12). Regra balizada no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, Inciso I.

 

O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO?

- A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF. 63.

 

O que é a Lei Orçamentária Anual - LOA?

- A Lei Orçamentária Anual - LOA é a lei que irá consolidar a realização daquilo que foi planejado e discutido no PPA e na LDO. Assim, segundo o que dispõe o § 7° do art. 165 da CF/88, e art. 5° da LC nº 101/2000 (LRF), a LOA deve estar compatibilizada com o PPA e a LDO. É por assim dizer, um subproduto do PPA e da LDO, onde ficam consolidadas as expectativas de realizações da receita fixada e da despesa autorizada para o exercício. Segundo a regra contida no art. 167, incisos II, V e VII da CF/88, e no art. 5°, § 4°, da LRF, a ação planejada exige que para cada aplicação ou gasto consignado na Lei Orçamentária se identifique a fonte de recurso que lhe dá suporte. Assim, não é possível realizar determinado gasto, sem que se concretize a arrecadação através do recurso indicado para tanto, sendo vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Outra regra importante a observar é quanto ao início de novos programas e projetos durante a execução do orçamento. Ressalte-se que obras simultâneas demandam aplicação maciça de dinheiro e que, se não estiverem sob rigoroso controle, quase sempre terminam em obras paralisadas por falta de recursos. Assim, o orçamento deve previamente contemplar os projetos que estão em andamento e também as despesas de conservação do patrimônio público já existente, não sendo permitido incluir novos projetos sem a observância desses requisitos (art. 45 da LRF). Ademais, para não comprometer a capacidade de pagamento do município, os limites de endividamento devem ser obedecidos.

 

O que significa “Transparência” para a Administração Pública Municipal?

- A transparência na Administração Pública Municipal é por assim dizer, aquela em que o gestor público garante aos cidadãos acesso amplo às informações sobre a gestão e seus resultados, incentivando a participação social no desenvolvimento de políticas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF destinou capítulo próprio para a informação da sociedade, obrigando o Prefeito a manter a comunidade informada sobre a obtenção dos recursos e a aplicação destes. A participação popular acontecerá através da realização de audiências públicas e da ampla divulgação das peças orçamentárias, relatórios de acompanhamento da gestão e demonstrativos de prestações de contas.

 

Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

O cidadão pode contatar a câmara através dos telefones descritos no rodapé desta página, também utilizando o sistema de acesso a informação através do http://sic.taruma.sp.leg.br/ e também presencialmente nos horários de atendimento descritos no rodapé da página.