Câmara aprecia prestação das Contas do Executivo 2020

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As Contas Municipais referentes ao exercício de 2020 foram recebidas pela Câmara Municipal através do Presidente RONALDO LEITE NOGUEIRA SEPULVEDA, que ordenou sua publicação no Diário Municipal no dia 08 de agosto de 2022, informou ao plenário no dia 08 de agosto sobre sua disponibilidade para população durante o prazo de 60 dias, conforme as normas regimentas.

  

Segundo o Regimento Interno, as contas do Poder Executivo devem ser publicadas e disponibilizadas em Secretaria para os vereadores e a população em geral pelo prazo de 60 (sessenta dias), conforme inciso I do art. 310:

Art. 310 (...)

I – as contas do município deverão ficar, anualmente, durante 60 dias, à disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

 Essa publicação deverá ocorrer também no site da Câmara Municipal, onde a íntegra do processo deve estar disponibilizada em formato PDF para acesso da população, bem como no Diário Oficial do Município informando que as contas estão disponíveis.

Após, o processo deve ser encaminhado às Comissões Permanentes mencionadas no art. 295 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, as mesmas emitam seus pareceres.

Art.295 – Após a publicação, os processos serão enviados à comissão de Justiça e Redação e à comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que terão o prazo de cinco dias para emitir pareceres, opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas.

Após esses prazos, a Mesa Diretora deve apresentar o respectivo Projeto de Decreto Legislativo para votação em sessão, seja ordinária ou extraordinária, sendo que nesta não haverá Ordem do dia:

Art. 308 – Nas sessões em que se discutirem as contas municipais não haverá destinado à ordem do dia, lavrando-se a respectiva ata.

Cumpre alertar que todo esse procedimento deve ser realizado em 90 (noventa) dias, contados do recebimento das contas.

Art.310 – A Câmara tem o prazo máximo de 90 dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para julgar as contas municipais, observados os seguintes preceitos:

CRONOGRAMA COM OS PRAZOS

Ato

Prazo

Ciência ao Plenário

08 de agosto

Disponibilização em Secretaria

De 09 de agosto a 08 de outubro

Prazo para a Comissão de Justiça

De 10 a 17 de agosto

Prazo para a Comissão de Orçamento

De 10 a 17 de agosto

Votação do Parecer Prévio do Tribunal

Ordinária de 10 de outubro de 2022.

Leitura do Decreto Legislativo  
Votação do Decreto Legislativo

 COMUNICADO DAS DISPONIBILIDADE DAS CONTAS NO DIÁRIO OFICIAL  
 CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 2020 ARQUIVO NA ÍNTEGRA    
 PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS  
 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO    
 PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE   
 DECRETO LEGISLATIVO REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO 2019      nao.png